O uso da buzina pode render multas; veja em que casos!

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O uso da buzina pode render multas; veja em que casos!

Em que casos o uso da buzina pode render multas? Veja a resposta na matéria do Portal do Trânsito.

uso da buzina voltou a ganhar destaque depois de um recente flagrante de uma carreata que passou em frente a um hospital no Paraná. Além de incomodar pacientes e funcionários, o uso da buzina em frente a estabelecimentos de saúde e escolas, por exemplo, é proibido de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mas, em que casos o uso da buzina pode render multas?

Para responder essa e outras questões, conversamos com o advogado Bruno Sobral. Ele é pós-graduado em Direito do Trânsito e pós-graduando em Gestão, Educação e Segurança do Trânsito.

Entre outras situações, o especialista esclarece que a legislação de trânsito, mais precisamente, o artigo 41 do CTB normatiza que o uso da buzina deve se dar de forma breve, com o objetivo de realizar as advertências necessárias e, consequentemente, com o propósito de evitar acidentes. Além disso, a mesma norma prevê que, fora das áreas urbanas, o uso da buzina só poderá ocorrer quando se mostrar conveniente advertir um outro condutor a pretensão de ultrapassá-lo.

Acompanhe na íntegra todos os esclarecimentos sobre o correto uso da buzina.

Portal do Trânsito – Qual é a função da buzina e a sua importância para a segurança no trânsito?

Bruno Sobral – A função da buzina no contexto viário vem a ser o de advertir demais condutores e pedestres que estejam utilizando a via pública.

Portal do Trânsito – E quanto às leis de trânsito? O que diz a legislação sobre o uso da buzina?

Bruno Sobral – O CTB, através do artigo 227, estipula que o uso da buzina fora das circunstâncias acima descritas, bem como, de forma prolongada e sucessiva a qualquer pretexto, entre 22h e 6h, em locais e horários proibidos pela sinalização, conforme placa R-20, bem como, em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, configura infração de trânsito de natureza leve ocasionando aplicação de multa.

Portal do Trânsito – Existe alguma diferenciação para o uso da buzina por condutores de carros, motos, ônibus e caminhões? Ou são as mesmas regras para todos?

Bruno Sobral – A legislação de trânsito não aplica tratamento diferenciado algum quanto ao tipo de veículo no que diz respeito ao uso da buzina, portanto, devendo todos os condutores de veículos seguirem as mesmas regras. No entanto, no que diz respeito aos padrões e frequências utilizados, ou seja, volume e som, cada fabricante de veículo poderá definir características específicas.


Portal do Trânsito – E, em que casos os condutores devem fazer uso da buzina?

Bruno Sobral – Na prática do cotidiano a buzina deve ser usada com o objetivo de alertar ou advertir aos demais personagens do cenário do trânsito a aproximação ou presença do veículo. Desta forma, buscando evitar a ocorrência de algum sinistro de trânsito (acidente) cujo qual sem o uso da buzina o mesmo poderia vir a se concretizar.

Portal do Trânsito – Em contrapartida, em que casos o uso do sinal sonoro pode ser considerado excessivo?

Bruno Sobral – Pode se constatar o uso prolongado ou excessivo da buzina como infração, por exemplo, quando há uma retenção do fluxo viário e o condutor aciona insistentemente a buzina do seu veículo objetivando a liberação do tráfego. Ou, ainda, quando há obstrução ou impedimento da movimentação de um veículo que se encontrava estacionado. Se, por exemplo, o condutor passa a acionar, reiteradamente, a buzina do veículo buscando localizar quem obstruiu a sua passagem.

E, também, quando o uso de buzina é feito de forma reiterada em carreatas. Além disso, em saídas de jogos de futebol e ocasiões análogas, que também configuram a infração de trânsito prevista no CTB.

Portal do Trânsito – E, esse excesso pode ser considerado pelo CTB como uma infração? Por quais motivos?

Bruno Sobral – O uso da buzina em excesso ou em situações que destoam do quanto previsto no CTB tendem a configurar infração de trânsito por influir diretamente no cotidiano viário. Bem como, pelo fato de que, em alguns casos, esta conduta chega a concorrer com a conduta criminalmente tipificada de perturbação do sossego alheio.

Portal do Trânsito – Quais situações relacionadas ao uso da buzina são reconhecidas pela legislação de trânsito como infrações?

Bruno Sobral – Num aspecto geral, o uso de forma reiterada, configura infração de trânsito. Mesmo que este uso não se dê numa área hospitalar, por exemplo. Neste contexto, a legislação de trânsito optou por não tratar tais situações num rol taxativo. Ou seja, não limitou as possibilidades de autuação por parte dos órgãos de fiscalização.

 Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para esses casos?

Bruno Sobral – A penalidade aplicada ao condutor que vier a ocorrer nesta infração de uso indevido de buzina é a multa no valor de R$ 88,38. Além disso, a adição de três pontos na CNH do condutor.

Portal do Trânsito – Que orientações você pode nos deixar para que os condutores utilizem corretamente a buzina?

Bruno Sobral – Enquanto especialista, alerto aos leitores para que, na condição de condutores, busquem evitar a buzina em situações distintas daquelas previstas pela legislação. Inclusive, a considerar que este uso indevido, não raro, termina por ocasionar em desavenças no trânsito.

Portal do Trânsito – Para finalizarmos, o que é importante acrescentar sobre o uso correto da buzina?

Bruno Sobral – Por fim, se mostra oportuno esclarecer que o uso de buzinas não autorizadas pelos órgãos competentes, como por exemplo, as buzinas “paquerinhas” dentre outras similares, se mostram um desserviço para a segurança do trânsito. Primeiro porque a legislação de trânsito proíbe o uso. E, também, via de regra, o uso deste tipo de buzina pode vir a ocasionar um sinistro de trânsito. Isso devido a inadequação do produto utilizado.

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