Condutor com CNH vencida há mais de cinco anos precisa de curso de atualização. Entenda!

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O curso de atualização para renovação da CNH é obrigatório para quem está com a CNH vencida há mais de cinco anos. Veja!

Sempre que um condutor fica com a CNH vencida há mais de cinco anos no ato da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é exigido um curso de atualização.

A determinação está na Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê, também, a realização do curso de atualização para renovação da CNH para os condutores que em sua formação, não tenham recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros.

Conforme a norma, o curso pode ser realizado de maneira presencial ou à distância. No curso presencial, com carga horária de 15 horas-aula, o condutor não precisa fazer a prova no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Agora, no modelo à distância, é preciso fazer uma prova e obter aproveitamento mínimo de 70%.

Exame de aptidão física e mental

De acordo com a nova legislação em vigor no Brasil, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, é de:

  • 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
  • 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.
  • 3 anos para condutores acima de 70 anos.

CNH vencida na pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 atingiu o Brasil em vários aspectos. Um deles afetou o sistema de trânsito brasileiro, tanto em relação aos processos quanto à fiscalização de trânsito.

A renovação da CNH, por exemplo, foi um dos processos que a pandemia afetou diretamente. No ano passado, houve a interrupção do processo em todo Brasil, sem distinção. Em novembro, após uma aparente melhora nos níveis sanitários, o Contran, através da Res. 805/20, refez o cronograma de renovação da CNH, bem como de outros procedimentos que sofreram interrupção. Novamente a decisão valia em todo território nacional.

Aí veio o ano de 2021. Com o agravamento da situação pandêmica, alguns Detrans, por exemplo, solicitaram a suspensão dos prazos novamente. Foi então que o Contran definiu prazos diferenciados para cada estado.

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