Habilitação
1 de outubro de 2020
Infrações
1 de outubro de 2020

Velocidade

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização.

Nas rodovias onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima passa a ser de 110 km/h para carros de passeio e camionetas, de 90 km/h para ônibus e micro-ônibus e de 80 km/h para os demais veículos.

Nas vias urbanas os limites de velocidade ficam em 80 km/h para as vias de trânsito rápido; 60 km/h nas vias arteriais; 40 km/h nas vias coletoras (distribuição de tráfego); e 30 km/h nas vias locais.

A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima permitida.

Ultrapassar em mais de 20% o limite máximo de velocidade é infração gravíssima; em até 20% é falta grave.

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