Atribuições dos Estados e Municípios
1 de outubro de 2020
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1 de outubro de 2020

Outras Informações

Transporte Escolar
Os veículos licenciados para o transporte escolar são obrigados a ter cintos de segurança em número igual à lotação e equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. O motorista deve ter mais de 21 (vinte um) anos, ser habilitado na categoria D, não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses, e ser aprovado em curso especializado, de acordo com normatização do CONTRAN.

Educação
A educação para o trânsito passa a fazer parte dos currículos na pré-escola e nas escolas de 1o, 2o e 3o Graus.
Não está prevista como uma disciplina à parte, mas será incluída dentro do conteúdo das disciplinas já existentes.
Haverá campanhas educativas divulgadas gratuitamente pelas emissoras de rádio e TV exploradas pelo poder público.
As ações educativas serão promovidas pelo Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta apresentada pelo CONTRAN e pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.

Pedestres
Podem ser multados, caso atravessem a rua fora da faixa específica.
Fica mantida a prioridade dos pedestres sobre os veículos onde houver faixa de travessia sem sinais luminosos.
Onde houver semáforos, a luz determina a prioridade. O pedestre terá prioridade de passagem caso não tenha concluído a travessia quando o sinal luminoso mudar.
O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Bicicletas
Terão como equipamentos obrigatórios campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além do espelho retrovisor ao lado esquerdo.

Motocicletas
O capacete é obrigatório para o motorista e para o passageiro, assim como o vestuário apropriado a ser definido pelo CONTRAN. Os veículos de duas ou três rodas ficam dispensados da placa dianteira.

Veiculos
O proprietário não pode alterar as características de fábrica sem a prévia autorização das autoridades de trânsito.
O encosto de cabeça e o catalisador, destinado ao controle de emissão de gases poluentes e ruídos, passam a ser equipamentos obrigatórios para veículos automotores, além de outros a serem fixados pelo CONTRAN.
As regras serão definidas pelo CONTRAN. Todos os veículos que transportam mais de 10 (dez) passageiros e veículos de transporte escolar deverão estar equipados com aparelho de controle de velocidade, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

Poluição Visual
Fica proibido colocar na via pública e nos imóveis próximos, luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
O órgão responsável pela via poderá retirar ou determinar a retirada de quaisquer desses elementos que atrapalhem a visibilidade.

Quebra Molas
Fica restrita a utilização das “ondulações transversais” e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais estabelecidos pelo CONTRAN.

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