Como recuperar a CNH suspensa? Veja passo a passo

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Como recuperar a CNH suspensa? Veja passo a passo
A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se você está nessa situação, veja aqui como recuperar a CNH suspensa.
Recentemente, o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e agora se leva em conta a gravidade das infrações de trânsito.
Veja:
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.
Veja o passo a passo para recuperar a CNH Suspensa
 Passo 1 – Entregar a CNH
Conforme a legislação em vigor, depois de notificado, o condutor não é mais obrigado a entregar o documento para começar a contar o tempo da CNH suspensa. No entanto, alguns Detrans ainda solicitam essa entrega para dar início ao processo.
Em outros, como é o caso do Detran/PR, o condutor tem a opção de antecipar o cumprimento da penalidade fazendo a entrega do documento físico.
Passo 2 – Ficar sem dirigir
Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.
No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.
Ao estabelecer a suspensão, o Detran impõe a penalidade, bem como determina o período em que o condutor deve ficar sem dirigir. É preciso ter atenção a esse fato, pois dirigir com a CNH suspensa acarreta na cassação do documento.
Passo 3 – Curso de reciclagem
Conforme as normas em vigor, o curso de reciclagem é obrigatório ao condutor com direito de dirigir suspenso. O curso deve ter a carga horária total de 30 horas/aula. Além disso, deve compor as disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
O curso de reciclagem para condutores infratores, por exemplo, pode ser feito a qualquer tempo, dentro do período de suspensão.
De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o curso de reciclagem não é uma penalidade. Para ele, é uma oportunidade de rever conceitos, refletir sobre comportamentos e uma autoanálise da própria conduta.
“Quando as aulas no curso de reciclagem resultam de fato em aprendizagem, os temas ligados a sociologia e a cidadania são os que mais tocam quem está estudando”, explica.
Após todo esse processo é possível recuperar a CNH.
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